Com o agravamento da propagação da pandemia, entraram em vigor a 24 de novembro novas regras:
• Dever de permanência no domicílio, com as seguintes exceções:
• Aquisição de bens e serviços;
• Desempenho de atividades profissionais;
• Obtenção de cuidados de saúde;
• Assistência de pessoas vulneráreis;
• Frequência dos estabelecimentos escolares;
• Acesso a equipamentos culturais;
• Realização de atividade física;
• Participação em ações de voluntariado social;
• Passeio dos animais de companhia;
• Alimentação de animais;
• Deslocações necessárias para saída de território nacional continental;
• Deslocações a estações e postos de correios;
• Deslocações a agências bancárias, agências de corretores de seguros ou seguradoras;
• Deslocações para atividades realizadas em centros de dia;
• Visitar utentes em estruturas residenciais para idosos.
• Estabelecimentos de comércio encerram até às 22:00 horas;
• Encerramento até às 22:30 dos restaurantes;
• Proibidos eventos e celebrações com mais de cinco pessoas, salvo se pertencerem ao mesmo agregado familiar;
• Permitidas cerimónias religiosas e espetáculos, de acordo com as regras da DGS;
• Obrigatoriedade do teletrabalho sempre que as funções em causa o permitam, salvo impedimento do trabalho;
• Uso obrigatório de máscara nos locais de trabalho.
Relativamente ao percurso do Caminho do Centenário e da Rota da Carmelita, existem municípios com estas restrições, estando divididos por quatro níveis de risco, moderado, elevado, muito elevado e extremamente elevado, sendo os municípios:
Risco muito elevado
• Águeda
• Albergaria-a-Velha
• Alvaiázere
• Coimbra
• Condeixa-a-Nova
• Leiria
• Mealhada
• Oliveira de Azeméis
• Ourém
• Penela
• Pombal
• Santa Maria da Feira
• São João da Madeira
• Soure
• Vila Nova de Gaia
Extremamente elevado
• Anadia
• Ansião
Às medidas impostas acrescem a partir das 00h00 do dia 08 de Janeiro para os municípios que se encontram em risco elevado, risco muito elevado e extremamente elevado:
• Proibição de circulação na via pública entre as 23h00 e as 5h00 nos dias de semana (esta regra inclui os três níveis de risco);
• Proibição de circulação na via pública aos sábados e domingos entre as 13h00 e as 5h00 (esta regra é obrigatória para os municípios de risco muito elevado e extremamente elevado);
• No fim de semana de 9 e 10 de Janeiro é proibido a circulação entre concelhos e proibição de circulação na via pública a partir das 13h00.
Para mais informações, consulte o site do Sistema Nacional de Saúde, da DGS e Informações Covid-19 (Nível de risco dos Concelhos)
