Aumentam Municípios abrangidos pelas restrições incluindo Ourém
07 janeiro 2021

Com o agravamento da propagação da pandemia, entraram em vigor a 24 de novembro novas regras:
- Dever de permanência no domicílio, com as seguintes exceções:
- Aquisição de bens e serviços;
- Desempenho de atividades profissionais;
- Obtenção de cuidados de saúde;
- Assistência de pessoas vulneráreis;
- Frequência dos estabelecimentos escolares;
- Acesso a equipamentos culturais;
- Realização de atividade física;
- Participação em ações de voluntariado social;
- Passeio dos animais de companhia;
- Alimentação de animais;
- Deslocações necessárias para saída de território nacional continental;
- Deslocações a estações e postos de correios;
- Deslocações a agências bancárias, agências de corretores de seguros ou seguradoras;
- Deslocações para atividades realizadas em centros de dia;
- Visitar utentes em estruturas residenciais para idosos.
- Estabelecimentos de comércio encerram até às 22:00 horas;
- Encerramento até às 22:30 dos restaurantes;
- Proibidos eventos e celebrações com mais de cinco pessoas, salvo se pertencerem ao mesmo agregado familiar;
- Permitidas cerimónias religiosas e espetáculos, de acordo com as regras da DGS;
- Obrigatoriedade do teletrabalho sempre que as funções em causa o permitam, salvo impedimento do trabalho;
- Uso obrigatório de máscara nos locais de trabalho.
Relativamente ao percurso do Caminho do Centenário e da Rota da Carmelita, existem municípios com estas restrições, estando divididos por quatro níveis de risco, moderado, elevado, muito elevado e extremamente elevado, sendo os municípios:
Risco muito elevado
- Águeda
- Albergaria-a-Velha
- Alvaiázere
- Coimbra
- Condeixa-a-Nova
- Leiria
- Mealhada
- Oliveira de Azeméis
- Ourém
- Penela
- Pombal
- Santa Maria da Feira
- São João da Madeira
- Soure
- Vila Nova de Gaia
Extremamente elevado
- Anadia
- Ansião
Às medidas impostas acrescem apartir das 00h00 do dia 08 de Janeiro para os municípios que se encontram em risco elevado, risco muito elevado e extremamente elevado:
- Proibição de circulação na via pública entre as 23h00 e as 5h00 nos dias de semana (esta regra inclui os três níveis de risco);
- Proibição de circulação na via pública aos sábados e domingos entre as 13h00 e as 5h00 (esta regra é obrigatória para os municípios de risco muito elevado e extremamente elevado);
- No fim de semana de 9 e 10 de Janeiro é proibido a circulação entre concelhos e proibição de circulação na via pública a partir das 13h00.
Para mais informações, consulte o site do Sistema Nacional de Saúde, da DGS e Informações Covid-19 (Nível de risco dos Concelhos)